Zona Franca do Paraguai: guia completo para importar
Ciudad del Este não é apenas uma cidade de fronteira. É o terceiro maior polo de comércio livre do mundo, atrás somente de Miami e Hong Kong. Esse dado, por si só, já explica por que milhares de empresários brasileiros cruzam a Ponte da Amizade todos os meses — e por que cada vez mais deles fazem isso não como turistas, mas como operadores de negócios estruturados e legais no Paraguai.

Abrir empresa no Paraguai
A Zona Franca do Paraguai é um dos mecanismos mais competitivos da América Latina para quem trabalha com importação, reexportação, logística internacional e comércio exterior. Com tributação reduzida a uma taxa única de apenas 0,5% sobre as operações dentro do regime, isenção de impostos aduaneiros e praticamente zero de burocracia para instalação, o regime atrai desde pequenos importadores até multinacionais de autopeças e eletrônicos.
Mas importar do Paraguai de forma legal e vantajosa exige entender qual regime se aplica ao seu perfil — e as diferenças entre eles são significativas. Neste guia, você vai entender como funciona a Zona Franca, o RTU e a Lei Maquila, o que cada um permite, quais são os limites e como estruturar sua operação de importação com segurança jurídica e eficiência fiscal.
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Por que o Paraguai é um polo de importação tão relevante?
O Paraguai ocupa uma posição geográfica privilegiada no coração da América do Sul, fazendo fronteira com Brasil, Argentina e Bolívia. Essa localização, combinada com uma política econômica historicamente aberta ao capital estrangeiro e um sistema tributário simples e competitivo, transformou o país — e especialmente Ciudad del Este — em um dos maiores centros de comércio internacional do hemisfério.
Alguns números que contextualizam esse protagonismo:
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- Em 2024, o volume de negócios nas Zonas Francas paraguaias cresceu 12%, atingindo US$ 3 bilhões, segundo o Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai.
- O regime Maquila gerou mais de 22.000 empregos diretos em 2024 e atraiu multinacionais como Yazaki, Leoni e Fujikura — que produzem para mercados globais, incluindo montadoras brasileiras.
- As importações paraguaias em 2026 cresceram 1,4%, atingindo US$ 1,45 bilhão, garantindo estoques fartos e diversificados para o comércio regional.
- O Guarani paraguaio completa mais de oito décadas sem cortes de zeros — sinal de estabilidade monetária que contrasta com o histórico de inflação e desvalorização do real.
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Para o empresário brasileiro, isso representa uma oportunidade concreta: acesso a produtos de origem global — eletrônicos asiáticos, insumos industriais, matérias-primas — com tributação muito abaixo do que seria pago em uma importação direta para o Brasil.
Os três principais regimes de importação no Paraguai
Antes de sair comprando, é fundamental entender que “importar do Paraguai” não é um processo único. Existem três regimes distintos, cada um com regras, públicos e benefícios específicos. Escolher o errado pode custar caro — tanto em impostos quanto em problemas com a Receita Federal brasileira.
1. Regime de Zona Franca (Lei 523/95)
A Zona Franca paraguaia é uma área geograficamente delimitada, fora do território aduaneiro comum do país, onde empresas podem importar, armazenar, processar e reexportar mercadorias com benefícios fiscais excepcionais. Atualmente, existem duas Zonas Francas ativas em Ciudad del Este, na região do Alto Paraná, próximas à fronteira com o Brasil e a Argentina.
Principais benefícios do regime:
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- Taxa única de 0,5% sobre as operações realizadas dentro da Zona Franca — em vez da tributação aduaneira comum.
- Isenção total de impostos de importação e exportação para mercadorias que entram e saem da Zona Franca.
- Isenção de IVA para operações dentro do regime.
- Isenção sobre remessa de lucros e dividendos ao exterior.
- Isenção sobre royalties, comissões, honorários e serviços prestados por terceiros países.
- Sem cotas de importação nem licenças prévias para a maioria dos produtos.
- Burocracia mínima para instalação e funcionamento — qualquer alteração futura na legislação fiscal paraguaia não se aplica retroativamente aos investidores que já optaram pelo regime.
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Para quem é indicado: empresas que trabalham com importação, armazenamento, reexportação e logística internacional de grandes volumes. É o regime mais adequado para operações estruturadas, com empresa constituída no Paraguai e foco em comércio internacional — não em vendas diretas ao mercado interno paraguaio ou brasileiro.
Regra de ouro: Logística e reexportação? Zona Franca é a escolha certa.
2. Regime de Tributação Unificada — RTU (Lei 11.898/2009)
O RTU é o regime criado pelo governo brasileiro para formalizar e simplificar o comércio de pequena escala na fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad del Este. Popularmente chamado de “Lei dos Sacoleiros”, ele permite que microempresas e MEIs importem produtos do Paraguai pagando uma alíquota única de 25% + 7% de ICMS — bem abaixo da soma de todos os tributos que incidiriam em uma importação convencional.
Como funciona na prática:
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- Exclusivo para microempresas (ME) e MEIs optantes pelo Simples Nacional.
- Importação obrigatoriamente por via terrestre, exclusivamente pela Ponte Internacional da Amizade (Foz do Iguaçu/Ciudad del Este).
- Limite anual de R$ 110.000,00 por empresa, distribuído em cotas trimestrais (R$ 18.000 no 1º e 2º trimestres e R$ 37.000 no 3º e 4º trimestres).
- Os produtos importados devem constar na lista positiva do regime — predominantemente eletrônicos como celulares, tablets, câmeras, monitores e acessórios.
- Mercadorias destinadas apenas ao consumidor final, no varejo. Não é permitido revender para outras empresas.
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O que NÃO pode ser importado pelo RTU: veículos e peças automotivas, medicamentos, bebidas alcoólicas, cigarros, bens usados e produtos com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Como se habilitar: o pedido de habilitação é feito eletronicamente junto à Receita Federal, via e-CAC, com apresentação de documentos que comprovem o enquadramento como ME ou MEI no Simples Nacional. Após aprovação, o microimportador pode operar diretamente na fronteira, no REDA (Recinto Especial de Desembaraço Aduaneiro) em Foz do Iguaçu.
Para quem é indicado: pequenos lojistas e empreendedores individuais que querem formalizar a importação de eletrônicos para revenda no varejo, com volume de até R$ 110 mil por ano.
3. Lei Maquila (Lei 1.064/97)

Zona Franca do Paraguai: guia completo para importar
A Lei Maquila é o regime mais sofisticado do sistema tributário paraguaio — e também o mais poderoso para empresas que trabalham com industrialização e exportação. Nele, a empresa importa insumos, matérias-primas e equipamentos temporariamente, realiza o processo produtivo ou de montagem no Paraguai e exporta o produto final.
O grande diferencial: a empresa paga apenas 1% sobre o valor agregado no processo paraguaio — e é isenta de todos os demais tributos nacionais. Todos os insumos e máquinas entram sem tributação aduaneira (regime temporário), desde que vinculados ao contrato de Maquila aprovado pelo CNIME (Conselho Nacional de Indústrias Maquiladoras de Exportação).
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Requisitos principais:
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- Pelo menos 80% da produção deve ser destinada à exportação.
- Vendas ao mercado interno são limitadas a até 10% do volume do ano anterior e exigem autorização especial e pagamento dos tributos suspensos.
- Com 40% de conteúdo regional mínimo, o produto pode sair como “Made in Mercosul”, acessando o mercado brasileiro com redução ou isenção do Imposto de Importação.
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Para quem é indicado: empresas com produção industrial, montagem ou transformação de produtos — têxtil, autopeças, eletrônicos, alimentos processados, software e serviços exportáveis. É o regime ideal para quem quer terceirizar etapas de produção no Paraguai com eficiência fiscal máxima.
Regra de ouro: Exportar com processo industrial? Maquila. Máquinas caras a importar? Maquila também.
Comparativo rápido dos três regimes
| Critério | Zona Franca | RTU | Maquila |
|---|---|---|---|
| Público-alvo | Empresas de comércio internacional | ME e MEI (Simples Nacional) | Indústrias exportadoras |
| Tributação principal | 0,5% sobre operações | 25% + 7% ICMS | 1% sobre valor agregado |
| Limite de valor | Sem limite | R$ 110.000/ano | Sem limite |
| Destino da mercadoria | Reexportação/armazenagem | Varejo no Brasil | Exportação (mín. 80%) |
| Empresa no Paraguai necessária? | Sim | Não | Sim |
| Fronteira exclusiva? | Não | Sim (Ponte da Amizade) | Não |
A cota do turista: importação pessoal sem empresa
Para quem vai ao Paraguai como pessoa física, a Receita Federal brasileira estabelece cotas de isenção de impostos que funcionam independentemente de qualquer regime empresarial:
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- Via terrestre (Ponte da Amizade): US$ 500 por pessoa a cada 30 dias.
- Via aérea ou marítima: US$ 1.000 por pessoa a cada 30 dias.
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Acima desses valores, incide imposto de 50% sobre o excedente, pago na Aduana brasileira. A declaração é feita na própria fronteira, por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), disponível no site da Receita Federal.
Atenção: a cota é individual e intransferível — não pode ser somada entre familiares. Cada pessoa, inclusive crianças, tem direito à sua própria cota. E itens como notebooks e tablets entram na cota — diferente de roupas usadas durante a viagem e produtos de higiene pessoal, que são considerados bagagem pessoal e não contam para o limite.
Ciudad del Este: o coração da Zona Franca paraguaia
Localizada a menos de 10 km de Foz do Iguaçu pela Ponte da Amizade, Ciudad del Este é muito mais do que um ponto de compras. É a segunda maior cidade do Paraguai, um hub logístico internacional e o endereço das duas principais Zonas Francas ativas do país.
Para o empresário brasileiro, as vantagens de operar a partir de Ciudad del Este vão além dos preços mais baixos:
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- Proximidade estratégica com o Brasil: a cidade fica a apenas 327 km de Curitiba e a 1.100 km de São Paulo, facilitando logística e gestão presencial sem necessidade de residir no Paraguai.
- Infraestrutura logística consolidada: a cidade concentra empresas de transporte internacional, despachantes aduaneiros, operadores logísticos e o Aeroporto Internacional Guaraní, com capacidade para cargas e voos executivos.
- Abertura de empresa em menos de 30 dias: com assessoria especializada, uma empresa pode ser constituída em Ciudad del Este muito mais rápido do que no Brasil — e com custo inicial entre US$ 1.500 e US$ 3.000.
- Ecossistema de negócios para brasileiros: a presença massiva de empresários brasileiros na cidade criou um ecossistema de serviços, bancos, contadores e advogados com experiência no atendimento a esse público específico.
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Os principais shoppings e centros comerciais da cidade — como Shopping China, Shopping del Este, Monalisa Paraguay e Shopping Paris — trabalham com eletrônicos, perfumes, cosméticos, bebidas importadas e muito mais. Para compras empresariais no RTU, é fundamental adquirir apenas em lojas habilitadas que emitam Faturas-RTU.
Como estruturar uma operação de importação do Paraguai: passo a passo
Para quem quer operar no RTU (MEI/ME)
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- Verifique se sua empresa está ativa no Simples Nacional.
- Solicite a habilitação no RTU junto à Receita Federal via e-CAC.
- Aguarde a análise e o deferimento da habilitação.
- Vá presencialmente a Ciudad del Este e compre apenas em lojas que emitam Fatura-RTU.
- Transporte as mercadorias exclusivamente pela Ponte da Amizade até o REDA em Foz do Iguaçu.
- Elabore a DRTU (Declaração do RTU) e recolha os tributos (25% + 7% ICMS) via DARF e GNRE.
- Transporte as mercadorias ao seu estabelecimento com nota fiscal de entrada referenciando a DRTU.
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Para quem quer operar na Zona Franca ou Maquila (empresa no Paraguai)
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- Constitua uma empresa no Paraguai — preferencialmente uma SAS (Sociedade por Ações Simplificada), que permite um único sócio e registro ágil, ou uma SRL para estruturas com múltiplos sócios.
- Obtenha o RUC (equivalente ao CNPJ) e se inscreva como importador/exportador no Registro Nacional.
- Para Zona Franca: solicite a concessão junto ao Ministério da Indústria e Comércio e assine o contrato operacional.
- Para Maquila: apresente o projeto ao CNIME para aprovação do contrato de Maquila.
- Abra conta bancária empresarial no Paraguai (Itaú, Banco Continental, BBVA ou outro banco local).
- Inicie as operações de importação com documentação completa: fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado de origem e documentos alfandegários paraguaios.
- Mantenha escrituração contábil atualizada — IVA mensal, relatórios de Maquila/CNIME e segregação de estoques em ZF são obrigações que não podem ser negligenciadas.
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Implicações para o empresário brasileiro: o que a Receita Federal exige
Importar do Paraguai de forma legal é perfeitamente viável — mas exige atenção às obrigações do lado brasileiro, especialmente para quem opera com empresa constituída no país vizinho:
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- Importação formal para o Brasil: mercadorias que entram no Brasil como carga comercial precisam de despacho aduaneiro regular, com habilitação no Siscomex, classificação NCM e recolhimento dos tributos de importação brasileiros — salvo quando amparadas pelo RTU ou pelo certificado de origem do Mercosul (no caso da Maquila).
- Certificado de origem ACE-18: produtos fabricados no Paraguai com certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Mercosul) têm redução de 100% do Imposto de Importação ao entrar no Brasil — o que torna a Maquila extremamente competitiva para quem produz no Paraguai e vende no Brasil.
- Declaração CBE e IRPF: brasileiros com empresa ou ativos no Paraguai têm obrigações junto ao Banco Central e à Receita Federal, incluindo declaração de capitais no exterior e declaração dos rendimentos obtidos fora do país.
- Planejamento tributário bilateral: a estrutura precisa ser desenhada para ser eficiente dos dois lados da fronteira — tanto no Paraguai quanto no Brasil. Quem monta a operação sem esse cuidado frequentemente cria passivos tributários inesperados.
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Os erros mais comuns de quem tenta importar do Paraguai
Com mais de 293 empresários brasileiros acompanhados no processo de internacionalização, André Bianchi identificou os erros mais frequentes de quem tenta operar no mercado paraguaio sem estrutura adequada:
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- Escolher o regime errado para o perfil do negócio: querer usar a Maquila para vender no mercado interno, ou tentar operar na Zona Franca sem empresa constituída — são combinações que não funcionam e geram problemas fiscais sérios.
- Ignorar os limites do RTU: ultrapassar os limites trimestrais ou anuais resulta em suspensão do regime e autuação pela Receita Federal.
- Não ter despachante aduaneiro: o processo de desembaraço nos dois lados da fronteira tem regras específicas. Tentar fazer sem apoio especializado gera atrasos, multas e até apreensão de mercadorias.
- Comprar de fornecedores não habilitados no RTU: apenas lojas que emitem Fatura-RTU são aceitas no regime. Comprar de fornecedor não habilitado invalida a operação.
- Subestimar a rotina contábil no Paraguai: IVA mensal, relatórios para o CNIME (no caso da Maquila), segregação de estoques em ZF — são obrigações que exigem BPO contábil especializado no regime escolhido.
- Montar a estrutura sem considerar o lado brasileiro: a eficiência fiscal no Paraguai precisa ser combinada com o planejamento tributário no Brasil para que a operação seja sustentável e segura a longo prazo.
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A Zona Franca do Paraguai — e o ecossistema de regimes de importação disponíveis no país — representa uma das oportunidades mais concretas e legalmente sólidas para o empresário brasileiro que quer reduzir custos de importação, acessar produtos globais com tributação competitiva e construir uma operação internacional estruturada.
Seja pelo RTU para pequenos volumes de eletrônicos, pela Zona Franca para logística e reexportação, ou pela Maquila para produção industrial com foco em exportação — o Paraguai tem um regime adequado para cada perfil de negócio. O que diferencia quem tem resultado de quem tem problema não é o regime escolhido, mas a qualidade da estrutura montada e do planejamento que sustenta essa estrutura nos dois lados da fronteira.
Ciudad del Este não é mais apenas o destino de fim de semana para comprar eletrônico barato. Para o empresário que olha para frente, é uma plataforma de negócios internacionais com décadas de estabilidade e um dos mais competitivos sistemas tributários da América Latina.
Quer entender qual regime de importação faz mais sentido para o seu negócio e como estruturar sua operação no Paraguai com segurança? Entre em contato e agende uma conversa com a equipe de André Bianchi.


















